Substituições

Substituição da Carta de Condução por Alteração dos Elementos

Sempre que haja alterações de elementos que constem da carta de condução, como por exemplo o nome, mudança de residência, restrições, habilitação a nova categoria de veículo, deve proceder à substituição do seu título de condução.O pedido de substituição também pode ser efetuado quando a carta de condução estiver em mau estado de conservação.No caso de existir mais do que uma alteração, não se esqueça de assinalar todas elas.

Documentos

Para substituir a carta de condução, são necessários os seguintes documentos:
– Exibição do original da carta de condução;
– Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
– Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
– Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, no caso de alteração motivada por restrição médica (por exemplo, uso de óculos ou condução com limite de velocidade), para:

a) condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1;
b) condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer e de transporte escolar (neste caso o atestado médico deve mencionar “Grupo 2”).

Consulte a tabela de códigos de restrições e adaptações

“Grupo 2”
Os condutores habilitados com a categoria B que pretendam conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, automóveis de passageiros de aluguer e de transporte escolar, podem requerer o averbamento do “Grupo 2”. Para o efeito terão de solicitar a substituição da carta de condução, apresentando nos serviços do IMT da área da residência os documentos acima indicados, bem como o certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão e exibido no balcão de atendimento pelo requerente, que ficará obrigatoriamente na posse do mesmo durante 2 anos; Taxas:

Alteração da residência € 15;
Restantes situações € 30

Procedimentos

– Quando a entrega dos documentos é efetuada nos locais de atendimento ao público, é efetuada a captura da assinatura e da fotografia por webcam.
– O Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da profissão é exibido no balcão de atendimento pelo requerente, que ficará obrigatoriamente na posse do mesmo durante 2 anos;
– O Relatório de Avaliação Física e Mental é preenchido quando se requer o atestado, pelo requerente e pelo médico, que ficará na posse do Relatório que não é exibido nem entregue no balcão de atendimento;
– O Certificado de Avaliação Psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão é exibido no balcão de atendimento pelo requerente, que ficará obrigatoriamente na posse do mesmo durante 2 anos;
– Para obter informação sobre os locais de atendimento ao público onde se encontra disponível o seu pedido, consulte a Pesquisa por Serviço.
– O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão;
– Caso esta carta se destine a substituir uma outra, cujo prazo de validade ainda não tenha terminado, alerta-se que a carta anterior se encontra revogada, pelo que se recomenda que proceda à respetiva destruição.

Enquadramento legal

– Alteração de residência: n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 138/2012)
– Decreto Lei n.º 37/2014, de 14 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
– Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2 de novembro de 2012 – Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.