Revalidações
Documentos
Para revalidar a carta de condução são necessários os seguintes documentos, a apresentar presencialmente pelo condutor, conforme procedimentos indicados em baixo:
Exibição do original da carta de condução;
Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para:
a) condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1, com idade igual ou superior a 50 anos;
b) condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para:
Condutores do Grupo 2, com idade igual ou superior a 50 anos:
condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
Taxas: € 15 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; € 30 para os restantes condutores.
Procedimentos
Quando a entrega dos documentos é efetuada nos locais de atendimento ao público, é efetuada a captura da assinatura e da fotografia por webcam.
– O Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da profissão é exibido no balcão de atendimento pelo requerente, que ficará obrigatoriamente na posse do mesmo durante 2 anos;
– O Relatório de Avaliação Física e Mental é preenchido quando se requer o atestado, pelo requerente e pelo médico, que ficará na posse do Relatório que não é exibido nem entregue no balcão de atendimento;
– O Certificado de Avaliação Psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão é exibido no balcão de atendimento pelo requerente, que ficará obrigatoriamente na posse do mesmo durante 2 anos;
– O Relatório de Avaliação Psicológica é preenchido quando se requer o atestado, pelo requerente e pelo psicólogo, que ficará na posse do Relatório que não é exibido nem entregue no balcão de atendimento;
– Para obter informação sobre os locais de atendimento ao público onde se encontra disponível o seu pedido, consulte a Pesquisa por Serviço.
– O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão;
– Caso esta carta se destine a substituir uma outra, cujo prazo de validade ainda não tenha terminado, alerta-se que a carta anterior se encontra revogada, pelo que se recomenda que proceda à respetiva destruição.