LIVRETE – Troca de matrículas atribuídas pelos Municípios
9 de Novembro de 2009
Nos termos do Decreto-Lei n.º 128/2006, de 5 de Julho, os proprietários de veículos de duas, três e quatro rodas, matriculados nos municípios, deviam ter requerido a troca de matrícula até final de 2008.
Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2009 as matrículas que não foram substituídas perderam a sua validade.
Nestes termos, os ciclomotores, motociclos, triciclos ou quadricilcos de cilindrada não superior a 50 cm3 que se encontrem a circular sem a atribuição da matrícula pelo IMTT são considerados veículos não matriculados, devendo tais veículos ser apreendidos pelas entidades fiscalizadoras, conforme estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 162.º do Código da Estrada.
Além da apreensão acima referida, salienta-se que a circulação de um veículo não matriculado constitui a prática de uma contra-ordenação rodoviária sujeita ao pagamento de uma coima de € 300 a € 1.500.
Documentos necessários à atribuição de matrícula pelo IMTT
Para solicitar a substituição do documento de identificação de veículos de duas, três ou quatro rodas, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– Formulário Modelo 9 IMTT – Certificado de Matrícula – assinalando a opção “outra” e escrevendo “Troca de Matrícula Camarária”;
– Original do livrete do veículo ou documento equivalente emitido pela Câmara Municipal respectiva;
– Fotocópia do Bilhete de Identidade.
– Para maior comodidade, pode aceder ao Modelo 9 IMTT, que poderá ser impresso e preenchido antecipadamente.