Estrangeira para Portuguesa

Troca de Carta de Condução Estrangeira para Portuguesa

Países do Espaço Económico Europeu

As cartas de condução emitidas por países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (EEE) são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa.

No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.
Assim, neste caso o condutor deve dirigir-se aos balcões do IMT com os seguintes documentos:

Comprovativo de residência, a solicitar na respetiva Câmara Municipal ou Junta de Freguesia;
Formulário Modelo 13 IMT ;
Fotocópia do título de condução e exibição do original deste documento;
Apresentação do documento de identificação.
(Países do EEE: Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega)

No caso de pretender obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos:

Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
Aptidão física, mental e psicológica;
Residir em Portugal;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução;

Documentos

Para emissão da carta de condução por troca são necessários os seguintes documentos, a apresentar presencialmente pelo condutor:

Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
Apresentação do número de identificação fiscal;
Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2:

condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Taxa: € 30

Procedimentos

Quando a entrega dos documentos é efetuada nos locais de atendimento ao público, é efetuada a captura da assinatura e da fotografia por webcam.
Para obter informação sobre os locais de atendimento ao público onde se encontra disponível o seu pedido, consulte a Pesquisa por Serviço.
O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão.

Enquadramento legal

Alteração de residência: n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012)

Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Países não Aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário

A troca de carta de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário depende da realização e aprovação na prova prática de exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição em escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode autopropor a exame.

A circulação em território nacional não é permitida aos condutores com títulos emitidos por países não aderentes às referidas Convenções Internacionais.

Requisitos

Para obter carta de condução Portuguesa por troca é necessário preencher os seguintes requisitos:

Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
Aptidão física e mental;
Residir em Portugal;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução;

Documentos

Para emissão da carta de condução por troca são necessários os seguintes documentos:

Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
Apresentação do número de identificação fiscal;
Atestado médico, emitido por médico no exercício da sua profissão, para condutores de veículos de qualquer categoria;
Certificado de relatório de exame psicológico favorável, emitido por psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2:

condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola.

Taxas:

Prova prática € 30; Emissão de Carta de Condução € 30.

Procedimentos

Quando a entrega dos documentos é efetuada nos locais de atendimento ao público, é efetuada a captura da assinatura e da fotografia por webcam.

Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMT – pedido de marcação de exame de condução;
Para obter informação sobre os locais de atendimento ao público onde se encontra disponível o seu pedido, consulte a Pesquisa por Serviço.
O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão.
O impresso está disponível no sítio do IMT em Formulários – Condutores e Veículos.

Enquadramento legal

Averbamento de restrições médicas: Artigo 6ª do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012) e o n.º 2 do artigo 127º do Código da Estrada.

Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Outras Situações

A troca de carta estrangeira por Portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional, pode ser pedida nas seguintes situações:

Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suiça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);
Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário;
Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Requisitos

Para obter carta de condução Portuguesa por troca, é necessário preencher os seguintes requisitos:

Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
Aptidão física e mental;
Residir em Portugal;
Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;

Documentos

Para emissão da carta de condução por troca são necessários os seguintes documentos:

Entrega do original da carta de condução válida e definitiva;
Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
Apresentação do número de identificação fiscal;
Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2:

condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola;

Taxa: € 30

Procedimentos

Quando a entrega dos documentos é efetuada nos locais de atendimento ao público, é efetuada a captura da assinatura e da fotografia por webcam.

Para obter informação sobre os locais de atendimento ao público onde se encontra disponível o seu pedido, consulte a Pesquisa por Serviço.
O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão.

Enquadramento legal

Averbamento de restrições médicas: Artigo 6ª do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012) e o n.º 2 do artigo 127º do Código da Estrada.

Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.