Cartas Militares
Sou titular de um certificado emitido pelas forças militares ou de segurança. Posso requerer carta civil?
Sim. Os titulares de “certificado de condução” emitidos pelas forças militares ou de segurança, válidos, podem requerer ao IMT a carta de condução para as correspondentes categorias mencionadas no certificado, desde a obtenção dos certificados e até dois anos depois de: licenciados, terem baixa de serviço ou terem passado à reserva, pré-aposentação, reforma ou aposentação.
Para requerer a carta de condução, deverá apresentar nos Serviços do IMT da sua área de residência: (Clique na pergunta para saber mais).
Documentos necessários:
Exibição do documento de identificação e fotocópia simples;
Apresentação do número de identificação fiscal;
Fotocópia certificada do título a substituir;
Documento comprovativo da situação militar;
Atestado médico, emitido por médico no exercício da sua profissão, para todas as categorias.
Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, na obtenção da carta de condução (e na revalidação dos 50 anos e nas revalidações posteriores), para Condutores de veículos do GRUPO 2
– (código 997), categorias, C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
Taxa: € 30,00
Notas:
O requerimento só pode ser formulado a partir da data em que o requerente satisfaça a idade mínima necessária para a habilitação à condução das diferentes categorias de veículos.
O atestado médico e o certificado de avaliação psicológica podem ser emitidos pelo serviço competente da força militar ou de segurança a que o condutor pertença.
Quando a entrega dos documentos é efetuada nos locais de atendimento ao público, é efetuada a captura da assinatura e da fotografia por webcam.